ANEOR - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE OBRAS RODOVIÁRIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830684395 (AENOR ER EMPRESA REGISTRADA), Processo 830684468 (AENOR MEDIO AMBIENTE), Processo 830684433 (AENOR GESTIÓN AMBIENTAL) e Processo 830711953 (AENOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Associação Nacional das empresas de obras rodoviárias
- 31.937.022/0001-06
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar