Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
CANTO DA SIRIEMA HOTEL FAZENDA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180037098 (09/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FAZENDA DE LAZER CANTO DA SIRIEMA LTDA - ME Procurador: Charles Soares Rocha Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA DE LAZER CANTO DA SIRIEMA LTDA - ME
- 71.261.572/0001-72
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2463RecursoEsta publicação20/03/2018
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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