Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
CANTO DA SIRIEMA HOTEL FAZENDA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 906002460 (CANTO DA SIRIEMA CONDOMÍNIO)
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA DE LAZER CANTO DA SIRIEMA LTDA - ME
- 71.261.572/0001-72
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2376SobrestamentoEsta publicação19/07/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)