Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
GOSTOMAIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130239531 (09/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JURERÊ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: renato esteves ramos
Sobre a marca
- Titular
- JURERÊ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 12.336.734/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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