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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

GOSTOMAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca GOSTOMAIS
Processo INPI
903041081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
JURERÊ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
12.336.734/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2231IndeferimentoEsta publicação08/10/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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