Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
NOVIX RESTAURE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130058220 (02/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NOVIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME Procurador: ANTONIA ELIZIANE PINHEIRO DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- NOVIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME
- 10.407.532/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.