Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
CONTABILIDADE CENTRAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170064333 (27/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONTABILIDADE CENTRAL DE PARANAGUA LTDA EPP Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva
Sobre a marca
- Titular
- CONTABILIDADE CENTRAL DE PARANAGUA LTDA EPP
- 79.623.526/0001-88
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.