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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
840304030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
07.170.938/0001-07
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2787Caducidade04/06/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Registro24/07/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2324Sobrestamento21/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.