IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/07/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240245936 (21/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BBCE - BALCAO BRASILEIRO DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240245936 (21/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BBCE - BALCAO BRASILEIRO DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2787
04/06/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850190094733 (01/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
RPI 2519
16/04/2019
Concessão de registro
RPI 2481
24/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180093272 (05/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2468
24/04/2018
Deferimento do pedido
RPI 2463
20/03/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 840288280 (EHUB) e Processo 840288409 (EHUB.COM.BR)
RPI 2324
21/07/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2211
21/05/2013
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.