AEROTRUCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150108049 (21/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Mahle Behr Gerenciamento Térmico Brasil ltda Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCESSO Nº 19515.721860/2012-51 - OFÍCIO Nº 538/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - INPI - PROTOCOLO Nº 248130. Sobrestadores:Petição 301150000024 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 830030280 (AEROTRUCK) / Petição 301150000024 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 830030280 (AEROTRUCK)
Sobre a marca
- Titular
- WHIRLPOOL S.A.
- 59.105.999/0001-86
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2463SobrestamentoEsta publicação20/03/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.