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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150108035 (21/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Mahle Behr Gerenciamento Térmico Brasil ltda Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCESSO Nº 19515.721860/2012-51 - OFÍCIO Nº 538/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - INPI - PROTOCOLO Nº 248130.
Sobre a marca
- Titular
- WHIRLPOOL S.A.
- 59.105.999/0001-86
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2434SobrestamentoEsta publicação29/08/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.