CABRAL AUTOCENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180049168 (23/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CABRAL AUTO CENTER COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA EPP Procurador: EDSON VAILER FAGUNDES Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CABRAL AUTO CENTER COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA EPP
- 04.273.060/0001-39
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2463RecursoEsta publicação20/03/2018
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.