CABRAL AUTOCENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
824539931(PED.EX.REC.), 824539940, 824539958, 824720091, 824720105, 824404076, 826783490
Sobre a marca
- Titular
- CABRAL AUTO CENTER COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA EPP
- 04.273.060/0001-39
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2116SobrestamentoEsta publicação26/07/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.