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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

REVISTA ENCONTRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829447334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000238 (08/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 3ª vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional XI - Pinheiros - Processo nº 0001759-73.2017.8.26.0011 - SEI nº 52402.001256/2018-42.

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Sobre a marca

Titular
ENCONTRO IMPORTANTE EDITORA LTDA
04.889.743/0001-15
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2898Judicial21/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2888Judicial12/05/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2888Judicial12/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

  5. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2463JudicialEsta publicação20/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2115Registro19/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2104Petição03/05/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.