REVISTA ENCONTRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de ENCONTRO IMPORTANTE EDITORA LTDA para IBEP GRÁFICA LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0001759-73.2017.8.26.0011. Processo SEI nº 52402.001256/2018-42. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
Despacho IPAS462
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260098056 (28/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de ENCONTRO IMPORTANTE EDITORA LTDA para IBEP GRÁFICA LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0001759-73.2017.8.26.0011. Processo SEI nº 52402.001256/2018-42. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENCONTRO IMPORTANTE EDITORA LTDA
- 04.889.743/0001-15
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.