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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

FORTIFLOOR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca FORTIFLOOR
Processo INPI
828107327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 18080032468 (28/05/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular: VALMIR RAMOS REVESTIMENTOS Detalhes do despacho:PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
E. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
8 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2463NulidadeEsta publicação20/03/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2445Exigência14/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2438Retificação26/09/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 1992Nulidade10/03/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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