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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

MIPIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MIPIM
Processo INPI
828016704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150065010 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Reed Midem Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
22 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2053Arquivamento11/05/2010

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  11. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1997Sobrestamento14/04/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1856Oposição01/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.