Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
CAMPESTRE CHEIRINHO DO CAMPO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CAMPESTRE CHEIRINHO DO CAMPO
- Processo INPI
- 825067693
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GEOVANIA DIONIZIO RAMOS-ME
- 02.738.277/0001-41
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2463RegistroEsta publicação20/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.