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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

CAMPESTRE CHEIRINHO DO CAMPO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CAMPESTRE CHEIRINHO DO CAMPO
Processo INPI
825067693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
GEOVANIA DIONIZIO RAMOS-ME
02.738.277/0001-41
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
30 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2463RegistroEsta publicação20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2453Deferimento09/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2452Judicial02/01/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 1841Judicial18/04/2006

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1769Oposição30/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.