(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

CAMPESTRE CHEIRINHO DO CAMPO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CAMPESTRE CHEIRINHO DO CAMPO
Processo INPI
825067693
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GEOVANIA DIONIZIO RAMOS-ME
02.738.277/0001-41
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
30 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2452Judicial02/01/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 1841Judicial18/04/2006

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1769Oposição30/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.