TRIO-A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100361511 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LABORATOIRES NOREVA - LED Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2248, de 04/02/2014, por incorreção no nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATOIRES NOREVA - LED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018
Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.