TRIO-A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100361511 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LABORATOIRES NOREVA - LED Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2248, de 04/02/2014, por incorreção no nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATOIRES NOREVA - LED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10- RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.