CAFÉ SOLUVEL JANDAIA GRANULADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150253709 (09/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Alimentos Jandaia Ltda. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTOS JANDAIA LTDA
- 03.845.824/0001-50
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2463Recurso negadoEsta publicação20/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.