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Dado oficial do INPI

CAFÉ SOLUVEL JANDAIA GRANULADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ SOLUVEL JANDAIA GRANULADO

ST13

BR500000823720462

Classe

30

Pedido

823720462

Registro

823720462

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/01
  2. Publicação03/07/01
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/09/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/02/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALIMENTOS JANDAIA LTDA

Representantes

JOÃO MONTANUCCI FILHO

34307123000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

11.3.18.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café, bebidas à base de café, cacau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150253709 (09/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Alimentos Jandaia Ltda. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2463

20/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150253709 (09/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Alimentos Jandaia Ltda. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150253709 (09/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Alimentos Jandaia Ltda. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002771373 (JANDAIA), Processo 816189749 (CAFÉ JANDAIA), Processo 002785587 (JANDAIA) e Processo 007543832 (JANDAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos registros anteriores de nº 200029410, 819923109 E 823565955, pendentes de decisão final referente à caducidade, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.Examinados os documentos referentes a "acordo de convivência" protocolados pela requerente. Não foram aceitos uma vez que identidade de sócios não configura mesmo grupo econômico.

RPI 2331

08/09/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória de que a empresa requerente e a INDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFAÇÃO DE CAFÉ JANDAIA LTDA fazem parte do mesmo grupo econômico, em vista do declarado na petição nº810090207249 de 28/05/2009.

RPI 2294

23/12/2014

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

823565963

RPI 2011

21/07/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

816189749, 820026824, 823565963

RPI 1949

13/05/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. JANDAIA INDÚSTRIA LTDA (BR/CE)

RPI 1705

09/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1591

03/07/2001

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • REALCAFE SOLUVEL DO BRASIL S A

    CNPJ 28.154.847/0003-01 · VITÓRIA/ES

    27 filmes publicitários · 2013–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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