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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

LB LUMINÁRIAS BLUMENAU

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LB LUMINÁRIAS BLUMENAU
Processo INPI
822101998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180060292 (06/03/2018) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: PAMPLONA ELETROMETALURGICA LTDA Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

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Sobre a marca

Titular
BLUMENAU ILUMINAÇÃO LTDA.
79.416.459/0001-20
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2463ArquivamentoEsta publicação20/03/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  8. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1755Deferimento24/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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