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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

SODYESUL ECO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SODYESUL ECO
Processo INPI
817638172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160246778 (03/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: Archroma IP GmbH

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Sobre a marca

Titular
Archroma IP GmbH
Data de depósito
30 de novembro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1290Registro22/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1261Deferimento31/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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