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Dado oficial do INPI

SODYESUL ECO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SODYESUL ECO

ST13

BR500000817638172

Classe

2

Pedido

817638172

Registro

817638172

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/95
  5. Concessão22/08/95
  6. Extinto14/04/26

Registro concedido em 22/08/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

2

Data de depósito

30/11/1993

Data de registro

22/08/1995

Data de expiração

22/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Archroma IP GmbH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 2

Matérias tintoriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2884

14/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160246778 (03/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: Archroma IP GmbH

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150183716 (17/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CLARIANT AG Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150157751 (17/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CLARIANT AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2362

12/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1907

24/07/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANDOZ A.G.(SANDOZ S.A., SANDOZ LTD.) (CH) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1400

30/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1290

22/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1261

31/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1231

05/07/1994

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