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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

FALCOM TRANSPORTE E LOGISTICA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido (por perda da prioridade).
PublicaçãoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
911003231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Perda de prioridade unionista "sem número"; data 08/05/2016; país: US, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

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Sobre a marca

Titular
FALCOM EXPRESS TRANSPORTES EIRELI
24.155.323/0001-12
Data de depósito
9 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2476Indeferimento19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2462PublicaçãoEsta publicação13/03/2018

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  3. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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