FALCOM TRANSPORTE E LOGISTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816884625 (TRANSFALCAO) e Processo 903417723 (FALCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 906584663(FALCÃO), 907225497(FALCONLOG) e 99322309(Falcon), ainda não registrados, porém apresentam afinidade mercadológica com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FALCOM EXPRESS TRANSPORTES EIRELI
- 24.155.323/0001-12
- Data de depósito
- 9 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)