Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
LUIGI BERTOLLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINNERGY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA DE MODAS LTDA. - EPP
- 11.290.856/0001-65
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2462DeferimentoEsta publicação13/03/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)