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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

LUIGI BERTOLLI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
910443564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SINNERGY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA DE MODAS LTDA. - EPP
11.290.856/0001-65
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2462Deferimento13/03/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)