Cachaça Melindrosa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902761773 (MELINDROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Celio Marques Bueno - ME
- 22.995.670/0001-28
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2462IndeferimentoEsta publicação13/03/2018
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Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)