Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
Cachaça Melindrosa
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Por força do decreto nº 4.062/2001 "cachaça" é indicação geográfica e de acordo com o inciso IX do artigo 124 da Lei de propriedade Industrial é irregistrável como marca. Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" e prosseguir com o pedido de registro. Em caso afirmativo, providencie a devida alteração da etiqueta da marca mantendo o conjunto marcário subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- Celio Marques Bueno - ME
- 22.995.670/0001-28
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)