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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

Cachaça Melindrosa

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
909955700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Por força do decreto nº 4.062/2001 "cachaça" é indicação geográfica e de acordo com o inciso IX do artigo 124 da Lei de propriedade Industrial é irregistrável como marca. Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" e prosseguir com o pedido de registro. Em caso afirmativo, providencie a devida alteração da etiqueta da marca mantendo o conjunto marcário subsistente.

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Sobre a marca

Titular
Celio Marques Bueno - ME
22.995.670/0001-28
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  2. RPI nº 2453Indeferimento09/01/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)