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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

Cachaça Melindrosa

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
909955700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
Celio Marques Bueno - ME
22.995.670/0001-28
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  2. RPI nº 2453IndeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2440Exigência10/10/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)