Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
Cachaça Melindrosa
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- Celio Marques Bueno - ME
- 22.995.670/0001-28
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2453IndeferimentoEsta publicação09/01/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)