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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

Frutilla

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Frutilla
Processo INPI
908227809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRUTILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
10.589.259/0001-73
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2462DeferimentoEsta publicação13/03/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2300Oposição03/02/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Frutilla, Deferimento na RPI nº 2462 | TrademarkIQ