Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
Frutilla
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 10.589.259/0001-73
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2478RegistroEsta publicação03/07/2018
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)