GRUPO VALE DO VERDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150148491 (06/07/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular: VALE VERDE PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Paulo Gomes Paulista Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática
Sobre a marca
- Titular
- VALE VERDE PARTICIPAÇÕES S/A
- 19.434.498/0001-29
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2462PetiçãoEsta publicação13/03/2018
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar