Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
ENERGY PLUS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAPUCCI & BARRA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- 07.745.252/0001-99
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2462ArquivamentoEsta publicação13/03/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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