Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
ENERGY PLUS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente nova imagem da marca, suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CAPUCCI & BARRA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
- 07.745.252/0001-99
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)