Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018
AIRTRAM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POMA
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8- RPI nº 2462RegistroEsta publicação13/03/2018
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)