Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
AIRTRAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão de espaço no elemento nominativo para adequação ao elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- POMA
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)