MYLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150185096 (19/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: bioMérieux, Inc. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Conforme Art. 217 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- bioMérieux, Inc.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2462PetiçãoEsta publicação13/03/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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