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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

MEZUTT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2462, 13 de março de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

MEZUTT
Processo INPI
826320074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110433432 (20/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) Titular: SP MEGA MIX LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA. Procurador: IZAIAS ROBERTO MARTINHO Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.

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Sobre a marca

Titular
SP MEGA MIX LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA.
09.087.270/0001-56
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Recurso providoEsta publicação13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2102Indeferimento19/04/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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