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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2011

MEZUTT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2102, 19 de abril de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

MEZUTT
Processo INPI
826320074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( SP MEGA MIX LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA ) PET.(SP) 018090030677 DE 05/06/2009. *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
SP MEGA MIX LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA.
09.087.270/0001-56
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2102IndeferimentoEsta publicação19/04/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.