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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

PINHEIROS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2462, 13 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PINHEIROS
Processo INPI
819782599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180044999 (20/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS PONTE NOVA LTDA ME
01.491.888/0001-75
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462CaducidadeEsta publicação13/03/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2027Renovação10/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1473Deferimento30/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PINHEIROS, Caducidade na RPI nº 2462 | TrademarkIQ