IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180044999 (20/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (20/02/2013 a 19/02/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180044999.
RPI 2508
29/01/2019