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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

Processo nº 813729610

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2462, 13 de março de 2018FigurativaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
813729610
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160213143 (26/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MONTESANTO TAVARES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE-FORUM LAFAYETTE-MG - PROCESSO Nº 024.08.120.230-1 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273150. Sobrestadores:Petição 301160000650 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903649993 (CAFÉ BRASIL), Petição 301160000650 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824356098 (CAFÉ BRASIL) e Petição 301160000650 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903845598 (CAFÉ BRASIL) / Petição 301160000650 ([protocolo interno] Notifi

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Sobre a marca

Titular
DAMASKO GLOBAL ALIMENTOS E CONDIMENTOS LTDA
42.978.205/0001-96
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
10 de setembro de 1987

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2518Sobrestamento09/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2516Despacho anulado26/03/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2462SobrestamentoEsta publicação13/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1303Registro21/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1277Retribuição decenal23/05/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1249Deferimento08/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1205Recurso provido04/01/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 1022Recurso12/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1004Indeferimento01/02/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 929Oposição09/08/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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