Processo nº 813729610
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160213143 (26/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MONTESANTO TAVARES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE-FORUM LAFAYETTE-MG - PROCESSO Nº 024.08.120.230-1 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273150. Sobrestadores:Petição 301160000650 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903649993 (CAFÉ BRASIL), Petição 301160000650 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824356098 (CAFÉ BRASIL) e Petição 301160000650 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903845598 (CAFÉ BRASIL) / Petição 301160000650 ([protocolo interno] Notifi
Sobre a marca
- Titular
- DAMASKO GLOBAL ALIMENTOS E CONDIMENTOS LTDA
- 42.978.205/0001-96
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1987
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2462SobrestamentoEsta publicação13/03/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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