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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2018

RES NON VERBA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2462, 13 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2366010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850110041197 (12/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Titular: IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA
88.617.899/0001-37
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
28 de junho de 1944

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Recurso negadoEsta publicação13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2128Petição18/10/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2127Transferência11/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2093Renovação15/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1912Transferência28/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1508Renovação30/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 959Renovação07/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.