RES NON VERBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850110041197 (12/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Requerente: IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA
- 88.617.899/0001-37
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 1944
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2311RecursoEsta publicação22/04/2015
Notificação de recurso
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.