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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2007

RES NON VERBA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1912, 28 de agosto de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2366010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

1-REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NO QUAL FIGURE COMO CEDENTE A EMPRESA IRMÃOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA ( CNPJ 92192376/0001-63) E COMO CESSIONÁRIO ATLÂNTICO SUL TABACOS LTDA. ( 05399483/0001-62)2-PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. FLÁVIO ZANOTTA DA CRUZ, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA VI DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA, DATADA DE 01/03/1990INT. SKO DIR PROP INDL EM MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA
88.617.899/0001-37
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
28 de junho de 1944

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2128Petição18/10/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2127Transferência11/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2093Renovação15/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1912TransferênciaEsta publicação28/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1508Renovação30/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 959Renovação07/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.