RES NON VERBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
1-REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NO QUAL FIGURE COMO CEDENTE A EMPRESA IRMÃOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA ( CNPJ 92192376/0001-63) E COMO CESSIONÁRIO ATLÂNTICO SUL TABACOS LTDA. ( 05399483/0001-62)2-PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. FLÁVIO ZANOTTA DA CRUZ, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA VI DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA, DATADA DE 01/03/1990INT. SKO DIR PROP INDL EM MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA
- 88.617.899/0001-37
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 1944
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1912TransferênciaEsta publicação28/08/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.