Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
SAN CARLOS TURISMO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 908598106 (TSCL TRANSPORTES SÃO CARLOS) e Processo 904622304 (SC SÃO CARLOS AMBIENTAL)
Sobre a marca
- Titular
- SAN CARLOS SP TURISMO LTDA EPP
- 04.215.723/0001-69
- Data de depósito
- 30 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2461SobrestamentoEsta publicação06/03/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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